Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros, mas erros podem levar à malha fina, o que pode atrasar a restituição ou gerar multas. Em 2024, mais de 1,4 milhão de declarações foram retidas.
A malha fina é o processo da Receita Federal para verificar as informações dos contribuintes em comparação com registros de empresas e bancos. Erros pequenos podem ser o suficiente para que a declaração seja retida. Se isso acontecer, o contribuinte deve agir rapidamente para corrigir os dados e evitar maiores problemas.
Como saber se sua declaração foi retida
Para verificar o status da declaração, a Receita Federal oferece o e-CAC, onde é possível consultar a situação fiscal. No portal, acesse “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e clique em “Pendências de Malha” para verificar se a declaração foi retida e o motivo, que pode ser erro nas deduções, omissão de rendimentos ou diferenças no imposto retido.
Com essas informações, o contribuinte pode corrigir os erros por meio de uma declaração retificadora ou reunir documentos comprobatórios. Manter-se atualizado no e-CAC é essencial para evitar surpresas e resolver pendências rapidamente.
Como proceder com a declaração retificadora
Se você cometeu algum erro ou deixou de incluir informações na sua declaração, pode corrigi-los através da declaração retificadora. Esse procedimento é possível apenas para contribuintes que ainda não receberam um Termo de Intimação. Para realizar a retificação, é essencial ter o número do recibo da declaração original.
É necessário também certificar-se de usar o programa correto do ano em que deseja corrigir as informações. Caso você esteja utilizando o e-CAC ou o aplicativo do celular, basta acessar a opção “Retificar declaração” e seguir as instruções.
Um ponto a se atentar é que algumas informações, como atividades rurais e ganhos de capital importados de programas auxiliares, só podem ser ajustadas por meio do software instalado no computador.
Realizar essa retificação de forma adequada não só ajuda a evitar problemas com a Receita Federal, como garante que você não será penalizado por omissões ou erros não intencionais. Lembre-se de sempre manter todos os documentos comprobatórios organizados e prontos para serem apresentados, se necessário.
Recebi um Termo de Intimação, e agora?
Se a Receita já enviou um Termo de Intimação, significa que a instituição requer comprovações documentais para as informações prestadas na declaração. Nesse cenário, a primeira ação que deve ser tomada é buscar o sistema e-Defesa, acessando com seu CPF e o número do Termo de Intimação Fiscal recebido.
Em seguida, deve-se preencher o Termo de Atendimento da Intimação. Após isso, utilize o e-Processo disponível no e-CAC para solicitar um processo digital. Selecione a área “Malha Fiscal IRPF” e o serviço “Atender Termo de Intimação”. Durante esse procedimento, será necessário anexar os documentos solicitados no termo para comprovar as informações já declaradas.
Vale ressaltar que todos os arquivos devem ser organizados por tipo, como comprovantes de rendimentos e despesas médicas, e enviados em formato digital por meio do sistema indicado pela Receita. Seguindo cada passo com atenção, é possível evitar complicações maiores e resolver a pendência sem transtornos adicionais.
Notificação de Lançamento: como reagir?
Receber uma notificação de lançamento pode ser alarmante, mas é vital entender o que ela significa. Essa notificação é um aviso da Receita Federal sobre alguma infração identificada em sua declaração. Se ocorrer, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para tomar as devidas providências, seja para quitar o débito ou contestar o lançamento.
Se você concorda com o montante listado na notificação, pode optar por pagar a dívida integralmente ou parcelar o valor. Pagando dentro do prazo estipulado, pode-se obter um desconto sobre a multa aplicada. No entanto, é importante lembrar que o parcelamento está sujeito a juros, portanto, vale considerar os prós e contras desta decisão.
Para aqueles que discordam, é necessário solicitar a retificação de lançamento, pelo sistema e-Processo, apresentando a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Esse procedimento visa comprovar que a informação prestada inicialmente é correta. Nos dois cenários, agir prontamente é crucial para evitar penalidades mais graves.
Contestando o lançamento
Se não concordar com o lançamento feito pela Receita, o contribuinte possui a opção de apresentar uma impugnação. Este é um recurso administrativo que visa contestar valores ou multas. Para isso, é necessário acessar o sistema e-Defesa, preencher corretamente a Solicitação de Retificação de Lançamento com o seu CPF e o número da Notificação de Lançamento.
Depois, no e-Processo, escolha a área de “Malha Fiscal IRPF” e peça pelo serviço “Impugnar Notificação de Lançamento”. Ao fazer isso, você deverá juntar documentos que suportam suas alegações, categorizando-os por tipo, como renda e despesas médicas. Este jeito estruturado de apresentar a defesa maximiza a chance de aceitação pelo Fisco, mostrando que todas as informações estão em conformidade.
O prazo para contestar a Notificação de Lançamento é de 30 dias, então é fundamental agir rapidamente. Determinar as diferenças entre o que foi declarado e o que a Receita apontou como divergência é essencial para possibilitar uma defesa bem fundamentada e convincente no processo de impugnação.