loader image

MEI: Cancelamento do mesmo após 24 meses de inadimplência é aprovado por lei

A lei aprova o cancelamento automático do MEI após 24 meses de inadimplência, simplificando o processo e incentivando a regularização dos microempreendedores individuais.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras para o cancelamento de inscrições de Microempreendedores Individuais (MEI) inativos, cancelando automaticamente a inscrição após 24 meses sem o recolhimento de impostos ou apresentação de declarações obrigatórias. 

Essa mudança visa garantir que apenas MEIs ativos mantenham suas inscrições, facilitando a gestão fiscal e beneficiando os empreendedores em conformidade. A nova legislação também estabelece regras sobre notificação e regularização, reforçando o compromisso com a transparência e a justiça para pequenas empresas.

Entenda a Nova Lei e Seus Impactos

A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados é o substitutivo do PLP 64/24, de Renilce Nicodemos (MDB-PA) e elaborado por Delegado Ramagem (PL-RJ). A nova legislação altera a forma como a Receita Federal lida com MEIs inativos, estendendo o prazo de suspensão da inscrição de 12 para 24 meses de inatividade fiscal e incluindo a notificação prévia.

Essa mudança oferece maior estabilidade jurídica e previsibilidade aos empreendedores, buscando equilibrar o rigor fiscal com as dificuldades enfrentadas pelos pequenos empresários.

Processo de Notificação

Uma das principais alterações do novo projeto é a notificação do MEI antes do cancelamento de sua inscrição. A lei exige que a notificação seja clara e abrangente, utilizando canais como aplicativos de mensagens, e-mail e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A Receita Federal comunicará a situação ao MEI por meio de um aplicativo para Android e iOS, além de publicar notificações no Portal do Empreendedor. Essa abordagem visa garantir que o MEI receba as notificações, assegurando oportunidades de regularização e promovendo transparência no processo.

Possibilidade de Regularização

Antes do cancelamento, o MEI poderá regularizar sua situação, corrigindo pendências e evitando a perda da inscrição, incluindo o pagamento de impostos em atraso e a apresentação de declarações obrigatórias.

Haverá opções de parcelamento de dívidas e serviços no Portal do Empreendedor, com um procedimento claro e acessível. Essa regularização mantém a base de dados fiscais atualizada, permitindo uma gestão eficiente pela Receita Federal e equilibrando rigor fiscal com flexibilidade para os microempreendedores.

Impacto da Nova Lei na Segurança Jurídica

O relator, deputado Delegado Ramagem, argumenta que a inclusão dessas regras na lei proporciona maior segurança jurídica para os MEIs, criando uma base sólida que não pode ser facilmente alterada, ao contrário de resoluções administrativas. Ele enfatizou a importância de apoiar os MEIs, essenciais para o mercado.

Ramagem ressaltou que a mudança equilibra a regularidade fiscal com comunicação adequada, protegendo os direitos dos empreendedores e incentivando a conformidade fiscal. Essa clareza é crucial para que os microempreendedores tomem decisões informadas, permitindo que operem com maior confiança e estabilidade.

Critérios de Avaliação do Projeto

O projeto original da deputada Renilce Nicodemos previa a execução judicial das dívidas do MEI após 12 meses de inatividade, mas o substitutivo do deputado Delegado Ramagem optou por manter regras existentes.

Essa decisão considerou os impactos sobre os MEIs e a eficácia das medidas, mantendo a regularização e notificação prévia, evitando penalidades excessivas e permitindo ajustes antes do cancelamento. A nova legislação busca equilibrar rigor fiscal e compreensão das dificuldades dos MEIs, promovendo a conformidade sem prejudicar os empreendedores que cumprem suas obrigações.

Reações e Expectativas

A nova lei gerou reações mistas entre microempreendedores. Muitos consideram a mudança positiva por permitir regularização antes do cancelamento, mas entidades alertam para a carga adicional que as novas notificações podem impor.

Apesar disso, a maioria apoia a iniciativa, reconhecendo a importância da regularização fiscal para acessar benefícios. Organizações como o Sebrae oferecem suporte para ajudar na adaptação às novas regras e evitar cancelamentos.

Visão do Mercado

Analistas de mercado apontam que a mudança terá impacto misto. A nova regra pode acelerar a regularização dos MEIs, mas também aumentará temporariamente a carga de trabalho da Receita Federal e dos empreendedores.

O setor financeiro vê a legislação como uma chance de aprimorar a gestão fiscal e a transparência, esperando maior confiabilidade dos dados e redução da inadimplência. Apesar do período de ajuste, a nova lei deve trazer benefícios a longo prazo, criando um ambiente de negócios mais estável para os Microempreendedores Individuais no Brasil.

O que é MEI

MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria de empresa no Brasil que permite a formalização simplificada de negócios com faturamento anual limitado, oferecendo benefícios como acesso a crédito e previdência social. Ao se inscrever, o empreendedor obtém um CNPJ, facilitando a emissão de notas fiscais e a abertura de contas bancárias.

Para manter os benefícios, é essencial regularizar a situação fiscal, pagando mensalmente a DAS e entregando anualmente a Declaração de Faturamento, especialmente com a nova lei que prevê o cancelamento automático após 24 meses de inatividade.

Considerações Finais

A aprovação da lei que cancela automaticamente inscrições de MEI após 24 meses de inatividade representa uma mudança significativa na legislação fiscal para microempreendedores no Brasil. As novas regras de notificação e regularização equilibram a manutenção da regularidade fiscal com a proteção dos direitos dos pequenos empresários.

Essa segurança jurídica deve criar um ambiente de negócios mais estável, permitindo que os MEIs operem regularmente e fortaleçam o setor econômico, confiantes de que suas inscrições estarão seguras ao cumprir suas obrigações fiscais.