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FGTS: Saiba seus direitos caso a empresa deixe de pagar

Se a empresa não pagar o FGTS, o trabalhador pode exigir depósito em juízo, acionar a Justiça do Trabalho ou denunciar ao Ministério do Trabalho.

Os trabalhadores devem estar atentos aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois a falta desse pagamento pode resultar em prejuízos significativos. Conhecer seus direitos e saber como agir caso a empresa não efetue os depósitos é crucial para proteger seu futuro financeiro. Nesta postagem, abordaremos os passos a serem seguidos, os prazos e as ações de órgãos públicos em caso de não repasse do FGTS.

O FGTS oferece segurança financeira em situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e doenças graves. Quando uma empresa falha nesse compromisso, o empregado pode enfrentar consideráveis perdas. Portanto, é fundamental que os trabalhadores saibam como garantir o correto depósito do Fundo de Garantia.

O que fazer quando a empresa não faz o repasse do FGTS

Ao notar a falta de depósitos do FGTS, a primeira atitude deve ser tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Esse contato inicial pode ajudar a identificar erros administrativos que podem ser corrigidos sem intervenção legal, geralmente com o departamento de Recursos Humanos.

É fundamental documentar todas as tentativas de comunicação, seja por e-mail, carta registrada ou pessoalmente, pois isso servirá como prova em uma possível ação futura. Solicite os comprovantes dos depósitos e destaque as irregularidades encontradas. Se o problema persistir após o contato direto, busque outras medidas legais e institucionais para assegurar que os valores do FGTS sejam pagos corretamente.

Contate a empresa primeiro

O primeiro passo para resolver a questão dos depósitos do FGTS não realizados é entrar em contato com a empresa. Muitas vezes, pode ser um erro administrativo que pode ser corrigido sem ações legais. Comunique-se com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação e solicitar os comprovantes dos depósitos.

Documentar todas as interações é fundamental para facilitar uma futura resolução. Se não houver retorno satisfatório, considere ações mais assertivas, envolvendo entidades de apoio ao trabalhador e órgãos fiscalizadores.

Ações a serem tomadas se o pagamento não foi feito

Se o contato com a empresa não resolver a questão, o trabalhador tem algumas opções recomendadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Denúncia ao sindicato: Os sindicatos que representam a categoria do trabalhador podem intervir, auxiliando na negociação com a empresa ou levando o caso às autoridades competentes.
  • Superintendência Regional do Trabalho: É possível fazer uma denúncia diretamente à Superintendência Regional do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização na empresa.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT pode ser acionado para investigar e tomar medidas legais contra a empresa que descumpriu suas obrigações.
  • Ação judicial: O trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o depósito dos valores devidos. Para esse tipo de ação, é recomendável a contratação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Essas opções podem ser utilizadas em conjunto para garantir que o empregador cumpra suas obrigações. Conhecer todas as opções disponíveis e escolher a que melhor se adapta à sua situação específica é essencial. Quanto mais cedo essas ações forem tomadas, maiores são as chances de sucesso na recuperação dos valores devidos.

Prazo para entrar com ação judicial

De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, como Ruslan Stuchi, é fundamental estar ciente dos prazos para reivindicar direitos trabalhistas. O trabalhador tem até dois anos após o desligamento para entrar com uma ação judicial por FGTS não depositado e pode cobrar até cinco anos de valores não pagos a partir do momento em que a ação é movida. 

Essas regras foram estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014, que reduziu o prazo de reivindicação de 30 anos para cinco. Para casos anteriores a essa decisão, ainda é possível recuperar valores de até 30 anos, mediante cálculos específicos. Portanto, é crucial que os trabalhadores estejam atentos a esses prazos para não perderem seus direitos.

Fiscalização e atuação de órgãos públicos

Além da via judicial, o trabalhador pode denunciar a falta de depósito do FGTS a órgãos competentes, como o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Essas entidades realizam fiscalizações e, se confirmarem a irregularidade, podem obrigar a empresa a efetuar os depósitos devidos.

O Ministério do Trabalho informa que as denúncias são distribuídas para as Superintendências Regionais do Trabalho, que as incluem em seu planejamento fiscal. Auditores-fiscais verificam a folha de pagamento das empresas para garantir o cumprimento da legislação. A atuação desses órgãos é crucial para proteger os direitos dos trabalhadores. É importante que o empregado acompanhe o processo e esteja informado sobre os desdobramentos das denúncias.

Acompanhamento constante: um passo essencial

Para evitar surpresas, o trabalhador deve acompanhar regularmente os depósitos do FGTS. A Caixa Econômica Federal oferece diversas formas de consulta: pelo site oficial, aplicativo do FGTS, caixas eletrônicos com o Cartão do Cidadão, agências da Caixa, internet banking e serviço de SMS com extratos mensais. 

Caso identifique irregularidades, é fundamental agir rapidamente, seja conversando com o empregador ou acionando mecanismos legais. O acompanhamento contínuo garante que os depósitos estão sendo feitos corretamente, protegendo seus direitos e evitando prejuízos financeiros.